Uma das preocupações que afligem o empresário, diante de tantas incertezas e surpresas decorrentes do aparecimento do “coronavírus”, é como resolver a questão dos salários de seus colaboradores.

A determinação de manter em isolamento a sociedade em geral impede que as empresas continuem normalmente com suas atividades produtivas, comerciais ou de prestação de serviços, ressalvadas as que as próprias autoridades governamentais designaram como essenciais.

Assim, como fazer para afastar seus colaboradores do ambiente de trabalho? Os conceitos que emergem em primeiro plano são os relativos aos impactos econômicos. Se pagos os salários normalmente durante o período de afastamento ou confinamento social, onerará sobremaneira o caixa das empresas, considerando que toda a atividade econômica estará reduzida e, portanto, o faturamento dessas empresas estará igualmente comprometido e insuficiente para fazer frente à folha de pagamento.

Todavia, a suspensão do pagamento dos salários implicará em outra grave consequência social, pois os empregados confinados não terão recursos para sua subsistência e de sua família.

Com a edição da Medida Provisória 927, fica prevista a utilização do banco de horas (instituto já existente em nosso sistema jurídico), adaptado à situação emergencial causada pelo estado de calamidade pública.

O prazo para a compensação foi substancialmente aumentado. A CLT prevê que a compensação decorrente do regime de banco de horas há que ser realizada em até seis meses em caso de acordo individual, e em até 12 meses em caso de acordo coletivo. Já a MP estabelece um período de até 18 meses, contados do término da decretação do estado de calamidade pública.

Em simples palavras, seria como ser adotado para cada empregado, um “conta corrente de horas”, onde cada um vai acumulando um saldo negativo de horas não trabalhadas, para posteriormente, compensa-las com o aumento regulamentado da sua jornada de trabalho. Assim, não haveria desequilíbrio econômica para nenhuma das partes.

Na prática, as horas que o empregado ficar em casa, serão compensadas quando a economia voltar ao normal com a prorrogação da jornada de trabalho em até duas horas diárias, observado o limite diário de dez horas de trabalho, é uma boa estratégia para ajudar a equalizar as despesas nesse momento.

As empresas que se interessarem em adotar a medida devem estabelecer o banco de horas mediante acordo formal individual com o empregado, como já estabelecido na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

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