Com a pandemia do novo coronavírus instalada em diversos países, inclusive o Brasil, foram adotados protocolos para conter a disseminação da doença. Tais medidas, ao mesmo tempo em que são essenciais para a saúde pública, têm enorme impacto nas atividades econômicas e no cumprimento de obrigações.

Nesse momento é importante compreender como as consequências da pandemia repercutem na esfera jurídica para minimizar prejuízos e evitar que uma crise de saúde pública se torne, também, uma grave crise econômica.

Prevendo esse tipo de situação, o Código Civil possui uma série de dispositivos com objetivo de restabelecer o equilíbrio em contratos firmados e afetados por grave desequilíbrio econômico-financeiro.

Não há a menor dúvida de que em maior ou menor grau as medidas que vem sendo anunciadas diariamente impactarão o faturamento das empresas, que manterão suas despesas com funcionários, aluguel, financiamentos, tributos, entre outras.

Uma pandemia, em termos jurídicos, é denominada caso fortuito/força maior em nosso ordenamento(artigo 393 CC).

A ocorrência destes fatos normalmente gera uma onerosidade excessiva para umas das partes, que será prejudicada com queda na receita e não conseguirá cumprir sua parte no contrato. Assim, nos casos em que surgir um desequilíbrio econômico-financeiro grave em razão da covid-19, será possível requerer a aplicação da chamada teoria da imprevisão, prevista nos artigos 317 e 478 do Código Civil, para que seja feita a revisão de contratos e obrigações.

Outro quesito importante na relação contratual é a observância da boa-fé em suas tratativas(artigo 421-A CC).

Somados os elementos da FORÇA MAIOR – ONEROSIDADE EXCESSIVA – BOA-FÉ, temos o cenário perfeito para a revisão contratual, amplamente pacificado pela doutrina e jurisprudência dos tribunais superiores.

O ponto de partida para essa renegociação consiste na parte lesada comunicar imediatamente à outra parte a situação de desequilíbrio e apresentar uma proposta de renegociação.

Para quem se vê na iminência de descumprir obrigações em razão da covid-19 é fundamental começar, desde já, o procedimento de renegociação, inclusive para fins de atuação judicial posterior, se for o caso.

Considerando o estado atual da pandemia no Brasil, e a possibilidade de futuras medidas que prejudiquem ainda mais o faturamento das empresas, é fundamental que as partes afetadas iniciem suas medidas de proteção e repactuem contratos o quanto antes.

Com tantas incógnitas e alto risco de prejuízo, é importante contar com uma assessoria jurídica especializada para fundamentar e auxiliar na tomada de decisões da empresa nesse momento.

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