Muito tem se falado a respeito da Lei da Liberdade Econômica, e apesar do nome parecer indicador de uma nova era, na prática as mudanças realizadas são apenas um início para uma série enorme de medidas necessárias para efetivamente o mercado aquecer.

De qualquer forma, ao menos a percepção de que as empresas estão completamente desamparadas e o risco de empreender é muito alto tornou-se evidente aos olhos da sociedade, mídia e por fim dos governantes.

Estamos vendo o começo de um movimento para fortalecer as pequenas e médias empresas, que estão literalmente deteriorando e levando consigo uma massa representativa de empregos.

O passo inicial foi dado, e citamos abaixo os pontos da lei que realmente podem ter um efeito positivo mais perceptível no dia a dia das empresas:

1 – Liberação de atividade econômica

Liberação dos horários de funcionamento das empresas, inclusive em finais de semana e feriados, sem cobranças, encargos ou restrições, ressalvando-se os já previstos na legislação trabalhista e ambiental, e regulamentos de condomínios.

2 – Registro de ponto

Os registros de entrada e de saída no trabalho passam a ser obrigatórios apenas para empresas com mais de 20 funcionários (antes eram 10), incluído registros para trabalho fora do estabelecimento.

Também será permitido o uso do registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, onde os empregados não “batem o ponto” diariamente e apenas registram situações excepcionais tais como horas-extras, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

3 – Alvará de funcionamento

Não é mais necessário o alvará de funcionamento do estabelecimento para quem exerce atividade de baixo risco (costureiras e sapateiros, por exemplo). O Poder Executivo definirá as atividades enquadradas no baixo risco através de ato próprio.

4 – Substituição do e-Social

O complexo Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, que unifica o envio de dados sobre trabalhadores, será substituído por um sistema de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas mais simples.

5 – Desconsideração da personalidade jurídica

A desconsideração da personalidade jurídica, utilizada em medidas judiciais para responsabilizar o sócio pelas dívidas da empresa, só poderá ser aplicado quando ficar comprovado o desvio de finalidade dos recursos da empresa e a confusão patrimonial.

6 – Negócios jurídicos

As cláusulas contratuais terão maior força perante as partes envolvidas, possibilitando pactuação e regulação dos contratos de maneira diversa do previsto em lei.

6 – Documentos públicos digitais

Documentos públicos digitais terão o mesmo valor probatório do documento original.

Vale sempre lembrar que apesar da lei determinar as “regras do jogo”, o papel do judiciário será preponderante para interpretar o que está escrito, portanto ainda teremos uma fase de estabilização dessas novas regras e então saberemos melhor como elas serão aplicadas e a eficácia da Lei de Liberdade Econômica.

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