Foi publicada nesta quinta-feira (17) a “Medida Provisória do Contribuinte Legal”, que permite que pessoas físicas e jurídicas renegociem dívidas com a União. Como se trata de medida provisória, ela possui força de lei, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em 120 dias para virar lei em definitivo.

A medida regulamenta a “transação tributária” prevista no artigo 171 do Código Tributário Nacional.

Foram incluídas duas modalidades de dívidas com a União:

1 – Débitos em discussão no âmbito administrativo judicial.
2 – Débitos inscritos em dívida ativa (com decisão judicial ou administrativa).

Para os débitos inscritos na dívida ativa, os descontos poderão chegar a 70% para pessoas físicas e micro ou pequenas empresas e até 50% nos demais casos. Os descontos vão incidir sobre juros, multas e encargos, mantendo inalterado o valor principal. Com relação ao prazo de pagamento, o parcelamento pode chegar a 100 meses no caso de micro e pequenas empresas e 84 meses para as demais modalidades.

Já para as dívidas que estão em discussão administrativa ou judicial, o prazo de pagamento poderá ser de até 84 meses.

Não estão incluídos nos débitos negociáveis o FGTS, Simples Nacional, multas criminais e fiscais
Entrarão no programa apenas os créditos considerados pelo governo de “difícil recuperação” ou “irrecuperáveis”, classificações C e D, respectivamente, o que será definido através de edital.

As regras para a transação dos débitos ainda serão regulamentadas pela Receita Federal depois que a “MP do Contribuinte Legal” for aprovada pelo Congresso.

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