Foi publicada no último dia 26 de agosto, a lei de ambiente de negócios, que regulamenta a citação através do meio eletrônico (e-mail/whatsapp).

A citação passará a ocorrer de modo preferencialmente eletrônico, no prazo de até 2 dias úteis da decisão que o determinar, utilizando-se o cadastro previamente realizado no site dos tribunais:

Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.

§ 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

Desta forma, recebido o e-mail/whatsapp, o citado deverá responder confirmando sua ciência dos termos da mesma, seguindo as orientações enviadas no corpo da mensagem eletrônica.

Não sendo efetivada a citação eletrônica, o procedimento de citação assumirá o rito já utilizado anteriormente:

Art. 246 – § 1º-A — A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação:
I – pelo correio;
II – por oficial de justiça;
III – pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;
IV – por edital.

Entretanto, ressalte-se que após citado, na primeira oportunidade deverá apresentar no processo judicial o motivo pelo qual a citação eletrônica não foi respondida e confirmada, sob pena de arcar com multa de até 5% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça:

Art. 246 – § 1º-C Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.

As alterações implicam atenção redobrada aos e-mails recebidos pela pessoa física e jurídica, uma vez que caso seja respondido e portanto confirmada a citação, o prazo de defesa se inicia e se não houver agilidade o cumprimento do prazo pode ser prejudicado e até mesmo perdido, gerando prejuízos que podem ser irreparáveis.

Caso receba um e-mail do poder judiciário, acione imediatamente sua assessoria jurídica.

 

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