Finalizando, chegamos à forma mais completa e segura de regulamentar uma operação comercial e reduzir os riscos tanto da inadimplência dos pagamentos quanto do próprio descumprimento das obrigações que as partes assumiram.

Sem dúvidas, colocar em um contrato a negociação realizada entre as partes, define as regras da relação, valores, prazos, garantias, e deixa claro tudo o que foi combinado e como essa operação vai se desenvolver ao longo do tempo.

Ou pelo menos deveria…

Se por um lado temos o instrumento mais seguro para documentar o negócio, é fato que também temos o procedimento mais complexo.

Normalmente o empresário tem uma visão mais comercial do contrato que está fechando, e nesse momento o entusiasmo quase sempre toma conta das partes.

Entretanto, para reduzir tudo o que foi discutido até chegar a um consenso a um contrato, é necessário mais que entusiasmo.

De maneira geral, podemos dizer que um contrato depende da questão comercial, do produto ou serviço, e das regras de execução.

Evidente que o caminho mais indicado é que o empresário tenha suporte para cada uma dessas áreas no momento de assinar este contrato.

Como dissemos, é comum o empresário dominar a questão comercial que sempre encabeça a negociação, possivelmente ele será acompanhado por alguém da sua empresa que tem conhecimento do produto, produção ou serviço.

Mas a peça chave está na hora de colocar no papel, e então será imprescindível uma assessoria jurídica, para verificar as questões relacionadas às obrigações e margens de tolerância, garantias, rescisão contratual, e todos aqueles detalhes que podem ou não estar previstos em lei mas que podem significar o sucesso ou fracasso da operação.

Apesar do necessário suporte, é possível ao empresário ir além da questão comercial e do produto.
É aqui que podemos dar uma orientação prévia para ao menos o empresário compreender o contrato no todo, ainda que de maneira superficial.

Temos três questões que são abordadas em cláusulas específicas e que merecem atenção, além do valor e forma de pagamento que sempre acaba sendo o foco principal da negociação, para que o empresário tenha uma visão geral da operação traduzida no contrato:

– Objeto – após a qualificação das partes e eventualmente alguns contratos tem considerações iniciais, temos a cláusula que descreve do que se trata o negócio, o objeto do contrato.

Verifique se realmente está claro o que está sendo comprado, produzido ou o serviço ser prestado.

– Obrigações – as partes se comprometem a cumprir algumas obrigações na execução do contrato, é importante verificar na cláusula das obrigações se a empresa está apta a cumprir todos os requisitos elencados.

– Rescisão – talvez a cláusula mais importante de todo o contrato, pois é a ela que se recorre quando alguma das partes não cumpre com o previsto, seja no referente a prazos e pagamentos ou nas obrigações.

Aqui normalmente está previsto a multa, aviso prévio para rescisão, e regras para desistência da operação, motivos e possíveis indenizações.

Esta é uma visão simples, mas seja contratante ou contratado, terá mais segurança para uma avaliação geral da operação.

Mas não se engane, sem uma assessoria o risco deve ser considerado, principalmente levando-se em conta a expressão econômica do negócio.

O contrato é a melhor forma de garantir a operação, e consequentemente reduzir a inadimplência, mas é importante ter suporte na elaboração.

Organize-se, e procure estar bem assessorado para diminuir os riscos na tomada de decisões, assim sua empresa será mais eficiente.

Para ter sucesso é preciso estar preparado.

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