Dentre as alterações substanciais e novidades introduzidas no âmbito das relações de emprego trazidas pela chamada Reforma Trabalhista, em vigor desde novembro de 2017, foi a possibilidade de contratação de funcionários pelo chamado regime intermitente. Tratando-se de novidade nessas relações , surgem muitas dúvidas por parte das empresas que desejam entender como funciona o contrato de trabalho intermitente e quais seus pontos positivos e negativos.

Por se tratar de uma nova modalidade de contratação, é fundamental conhecer os detalhes desse processo. Em linhas gerais, a questão será abordada procurando facilitar o entendimento saneando as principais dúvidas sobre a contratação de funcionários em regime intermitente.

O que é o contrato intermitente?

O regime de contratação intermitente introduzido pela Lei 13.467 consiste na possibilidade de contratar trabalhadores cuja rotina de trabalho se dá mediante convocação, ou seja, quando necessário. É o caso, por exemplo, de funções como garçom, músico ou recepcionistas de eventos, cuja demanda por trabalho se dá em ocasiões mais específicas.

Porém, há regras claras e certas exigências para que contratos dessa natureza sejam celebrados. De acordo com o artigo 452-A da CLT, há a necessidade de que contratos como esses sejam feitos por escrito e registrados na carteira de trabalho. Nos documentos devem constar identificação e assinatura da empresa e do empregado, e os respectivos valores a serem pagos por hora ou dia de trabalho.

Convém lembrar que o valor da hora ou do dia de trabalho não pode ser inferior ao correspondente de um salário mínimo.

Outra informação que deve constar no contrato é o local, a forma e o prazo para o pagamento das remunerações.

Como funciona a convocação de um trabalhador intermitente?

Também há regras claras com relação à chamada dos trabalhadores intermitentes para as suas atividades. A empresa deve avisar o empregado com, no mínimo, três dias de antecedência. Aqui, recomendamos que você se utilize de meios eficazes para isso, de forma a poder comprovar futuramente, se necessário, que a convocação foi realizada respeitando-se os prazos legais.

O ideal é a convocação por escrito com a ciência do empregado. Contudo, a convocação via ferramentas como WhatsApp, e-mail ou contato telefônico é válida da mesma forma.

Caso o trabalhador não tome conhecimento da convocação ou não a responda em 24 horas, fica subentendido que ele não aceitou a convocação – e nada muda na relação contratual, pois ele pode ser chamado em outras ocasiões. Agora, caso o trabalhador aceite a convocação e não compareça ao trabalho ou ainda caso a empresa cancele de última hora o trabalho oferecido, a parte responsável pelo cancelamento terá que pagar 50% do valor acordado a título de multa.

Quais são os detalhes sobre a forma de pagamento?

Já foi mencionado que a forma e as condições de pagamento devem ser estabelecidas em contrato, porém também há regras nesse sentido. A data de pagamento não pode ser superior a 30 dias a contar da prestação do serviço. Além disso, outros valores também devem ser observados nesse pagamento, tais como férias proporcionais com acréscimo de um terço, décimo terceiro salário proporcional e repouso semanal remunerado.

Com relação à remuneração do décimo terceiro salário, o valor a ser pago deve ser proporcional ao período trabalhado ao longo do ano. Contudo, mesmo especialistas ainda divergem sobre esse artigo, de forma que nesse caso recomendamos consultar um contador e até mesmo o Ministério do Trabalho para obter uma orientação mais precisa.

Como funcionam as férias para os trabalhadores intermitentes?

Assim como os demais trabalhadores, os contratados sob o regime intermitente também têm direito a 30 dias de férias após 12 meses trabalhados. Note que esse período de férias é válido levando-se em consideração os 12 meses de contrato, ainda que a prestação de serviços tenha sido esporádica nesse período.

Nesse caso, em um período de 30 dias, o trabalhador não poderá ser convocado pela empresa que lhe concedeu as férias. Contudo, a prestação de serviço intermitente prevê a possibilidade de trabalhar para mais de uma empresa simultaneamente e, dessa forma, ele poderá trabalhar para outras empresas durante o período em questão.

Note ainda que as novas regras que permitem que as férias de 30 dias sejam gozadas em três períodos também são válidas nesse caso.

Como é a rescisão de um contrato intermitente?

De acordo com o artigo 452-D, se após a assinatura do contrato passar um período de doze meses sem que haja nenhuma convocação e/ou prestação de serviço, o contrato será considerado rescindido. Contudo, rescisões por justa causa, por rescisão indireta ou por acordo também são perfeitamente possíveis.

Desta forma, é possível ter um reforço na equipe de colaboradores com regularidade, mesmo que com uma jornada diferenciada.

Pra ter sucesso é preciso estar preparado.

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