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Nova Lei do Ambiente de Negócios regulamenta a citação eletrônica

Foi publicada no último dia 26 de agosto, a lei de ambiente de negócios, que regulamenta a citação através do meio eletrônico (e-mail/whatsapp). A citação passará a ocorrer de modo preferencialmente eletrônico, no prazo de até 2 dias úteis da decisão que o determinar, utilizando-se o cadastro previamente realizado no site dos tribunais: Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. § 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. Desta forma, recebido o e-mail/whatsapp, o citado deverá responder confirmando sua ciência dos termos da mesma, seguindo as orientações enviadas no corpo da mensagem eletrônica. Não sendo efetivada a citação eletrônica, o procedimento de citação assumirá o rito já utilizado anteriormente: Art. 246 – § 1º-A — A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização

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Hora de renegociar minhas dívidas bancárias. Quais são os contratos mais difíceis?

Quando o empresário se depara com o fato de que não é mais possível honrar com o pagamento das suas dívidas e precisa se reorganizar, é normal avaliar que as dívidas assumidas perante instituições financeiras são as mais representativas. Por vezes são vários contratos, de espécies diferentes, finaciamentos de equipamentos, capital de giro, limite, leasing, e até realizados em instituições diferentes, bancos, factorings, etc. Quando verifica-se que não é mais possível pagar algum ou alguns desses contratos, surge a dúvida nesse processo de reestrutuação, de qual contrato deve ser prioridade e qual contrato será mais fácil de renegociar. Nesse ponto é importante saber qual elemento representa a maior “moeda de troca” para o banco, o fator que irá endurecer a negociação. Para o banco, o inadimplemento contratual também é uma situação desconfortável, pois gerará despesas extras de administração desse contrato, desde os esforços de cobrança, internos ou através de consultorias, até as despesas de manutenção de um processo judicial, portanto sempre haverá interesse em renegociar. Entretanto, para se avaliar uma estratégia para essa negociação, o melhor balizador para aferir inicialmente quais as dificuldades serão encontradas para uma revisão contratual, seja adotada a via judicial ou extrajudicial, é a garantia oferecida

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