Contratos

SNIPER – Nova ferramenta do judiciário para busca de bens e ativos financeiros

O judiciário iniciou a utilização de nova ferramenta digital para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados. O SNIPER, abreviação de Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, se propõe a  identificar em segundos os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas. A expectativa é que a busca de ativos — que hoje chega a levar meses e mobiliza uma equipe especializada em investigação patrimonial a partir da análise de documentos — possa ser feita rapidamente. A visualização é de fácil compreensão pela magistratura, indicando as ligações entre os atores de forma simples, o que contribui para reduzir o tempo de conclusão dos processos na fase de execução e cumprimento de sentença — maior gargalo atual dos processos judiciais. Normalmente o processo judicial leva quase o triplo de tempo na fase de execução (quatro anos e sete meses) em comparação com a fase de conhecimento (um ano e sete meses). Com o funcionamento do sistema em plataforma web, o SNIPER disponibiliza uma consulta rápida a bases de dados abertas e fechadas, com a possibilidade de incluir novas bases de informações. O acesso ao sistema só é ser feito

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Como a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) afeta os contratos de trabalho

A LGPD dispõe sobre o tratamento de dados privados por pessoa jurídica ou natural, de direito público ou privado, com a finalidade de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade dos cidadãos. Seu objetivo é trazer segurança jurídica aos atores envolvidos na coleta, armazenamento e uso de dados (digitais ou não) e, ainda, estabelecer regras de proteção de dados e parâmetros legais para o tratamento dessas informações pessoais. Com o advindo na nova legislação, foi imposta responsabilidade civil ao empregador sobre os dados coletados de seus colaboradores, uma vez que é a empresa quem, desde a fase pré-contratual até a rescisão do contrato de trabalho, coleta, armazena e tem acesso aos dados dos funcionários. Essa responsabilidade não se aplica apenas aos dados pessoais dos empregados, fornecidos na contratação, mas também aos dados gerados e armazenados em decorrência do trabalho realizado, como e-mails, chamadas por vídeo, registro biométrico de jornada, atestados médicos, entre muitos outros. Como resultado na nova legislação, muitas empresas têm dúvidas sobre como adequar seu contrato de trabalho ao novo regramento da LGPD, e principalmente sobre quais dados devem solicitar de seus colaboradores, e como incluir a autorização dos funcionários no contrato de trabalho. Inicialmente destacamos

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LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) – O que as pequenas e médias empresas precisam saber (parte 3)

Finalizando nossa série de artigos sobre a LGPD, vamos discorrer sobre os riscos e sanções legais em função de vazamento ou divulgação indevida de dados, bem como sobre medidas preventivas possíveis para minimizar os riscos que privacidade. Os riscos para as empresas que possuem informações de clientes, colaboradores e usuários do seu sistema ou negócio em seu banco de dados, estão no vazamento ou divulgação indevida dessas informações. Se esse tipo de evento ocorrer, sem que a empresa tenha tomado antecipadamente as devidas precauções, a lei prevê uma série de sanções que vão desde multa é mesmo bloqueio dos dados da empresa, conforme podemos citar alguns exemplos abaixo: Multa de até 2% do faturamento, limitado a R$ 50.000.000,00 por infração; Bloqueio do tratamento de dados de acordo com a gravidade da infração; Multa diária com o teto acima limitado a R$ 50.000.000,00 por infração. Atualmente é importante que as empresas se conscientizem do alto valor dos dados que tem acesso e também do prejuízo que uma divulgação não autorizada desses dados pode causar. Dada a importância dessas informações é importante que os colaboradores, clientes e usuários do sistema estejam conscientes de que suas informações estão sendo colhidas, e qual destinação

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