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Condenações ou acordos judiciais trabalhistas realizados a partir de abril devem ser inseridos no sistema e-SOCIAL

A adoção do e-Social já caminha há quase dez anos. Continuadamente o Governo Federal vem alterando e atualizando a base de dados, com a inserção de novos campos para preenchimento das informações das empresas. A partir de 1º de janeiro, as empresas já deveriam estar inserindo nos campos próprios do e-Social, informações sobre condenações judiciais, e/ou acordos homologados por sentença judicial. Mas a obrigação foi adiada para este mês de abril. A medida decorre da aprovação da versão S-1.1 do Manual de Orientação do eSocial, ocorrida através da publicação da Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 33, de 6 de outubro de 2022. Segundo divulgado em nota expedida pelo Ministério do Trabalho, “a implantação beneficiará os empregadores, reduzindo o tempo despendido na declaração das informações de processos judiciais trabalhistas. Vai evitar, por exemplo, que o empregador reabra e reprocesse as folhas de pagamento relativas a várias competências apenas para incluir diferenças salariais de um trabalhador“. A medida será obrigatória para “todo declarante que em processos trabalhistas ou em demandas submetidas à CCP [Comissão de Conciliação Prévia] ou Ninter [Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista] for obrigado a reconhecer ou alterar informações relativas a vínculo trabalhista ou recolher FGTS e contribuição previdenciária correspondentes”. Importante ressaltar

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SNIPER – Nova ferramenta do judiciário para busca de bens e ativos financeiros

O judiciário iniciou a utilização de nova ferramenta digital para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados. O SNIPER, abreviação de Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, se propõe a  identificar em segundos os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas. A expectativa é que a busca de ativos — que hoje chega a levar meses e mobiliza uma equipe especializada em investigação patrimonial a partir da análise de documentos — possa ser feita rapidamente. A visualização é de fácil compreensão pela magistratura, indicando as ligações entre os atores de forma simples, o que contribui para reduzir o tempo de conclusão dos processos na fase de execução e cumprimento de sentença — maior gargalo atual dos processos judiciais. Normalmente o processo judicial leva quase o triplo de tempo na fase de execução (quatro anos e sete meses) em comparação com a fase de conhecimento (um ano e sete meses). Com o funcionamento do sistema em plataforma web, o SNIPER disponibiliza uma consulta rápida a bases de dados abertas e fechadas, com a possibilidade de incluir novas bases de informações. O acesso ao sistema só é ser feito

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Como a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) afeta os contratos de trabalho

A LGPD dispõe sobre o tratamento de dados privados por pessoa jurídica ou natural, de direito público ou privado, com a finalidade de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade dos cidadãos. Seu objetivo é trazer segurança jurídica aos atores envolvidos na coleta, armazenamento e uso de dados (digitais ou não) e, ainda, estabelecer regras de proteção de dados e parâmetros legais para o tratamento dessas informações pessoais. Com o advindo na nova legislação, foi imposta responsabilidade civil ao empregador sobre os dados coletados de seus colaboradores, uma vez que é a empresa quem, desde a fase pré-contratual até a rescisão do contrato de trabalho, coleta, armazena e tem acesso aos dados dos funcionários. Essa responsabilidade não se aplica apenas aos dados pessoais dos empregados, fornecidos na contratação, mas também aos dados gerados e armazenados em decorrência do trabalho realizado, como e-mails, chamadas por vídeo, registro biométrico de jornada, atestados médicos, entre muitos outros. Como resultado na nova legislação, muitas empresas têm dúvidas sobre como adequar seu contrato de trabalho ao novo regramento da LGPD, e principalmente sobre quais dados devem solicitar de seus colaboradores, e como incluir a autorização dos funcionários no contrato de trabalho. Inicialmente destacamos

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