Condenações ou acordos judiciais trabalhistas realizados a partir de abril devem ser inseridos no sistema e-SOCIAL
A adoção do e-Social já caminha há quase dez anos. Continuadamente o Governo Federal vem alterando e atualizando a base de dados, com a inserção de novos campos para preenchimento das informações das empresas. A partir de 1º de janeiro, as empresas já deveriam estar inserindo nos campos próprios do e-Social, informações sobre condenações judiciais, e/ou acordos homologados por sentença judicial. Mas a obrigação foi adiada para este mês de abril. A medida decorre da aprovação da versão S-1.1 do Manual de Orientação do eSocial, ocorrida através da publicação da Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 33, de 6 de outubro de 2022. Segundo divulgado em nota expedida pelo Ministério do Trabalho, “a implantação beneficiará os empregadores, reduzindo o tempo despendido na declaração das informações de processos judiciais trabalhistas. Vai evitar, por exemplo, que o empregador reabra e reprocesse as folhas de pagamento relativas a várias competências apenas para incluir diferenças salariais de um trabalhador“. A medida será obrigatória para “todo declarante que em processos trabalhistas ou em demandas submetidas à CCP [Comissão de Conciliação Prévia] ou Ninter [Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista] for obrigado a reconhecer ou alterar informações relativas a vínculo trabalhista ou recolher FGTS e contribuição previdenciária correspondentes”. Importante ressaltar