Quando as empresas devem pagar Contribuição Sindical?
Todos os anos a discussão sobre pagamento das contribuições sindicais retorna tendo em vista as inúmeras cobranças que são enviadas para as empresas pelos mais diversos sindicatos. Como trata-se de uma dúvida recorrente, vamos elucidar a questão e atualizar as informações a respeito da obrigatoriedade do pagamento das contribuições sindicais. De maneira geral, a regra permanece inalterada, portanto se a empresa estiver filiada ao sindicato patronal da categoria, e tendo este sindicato a referida Convenção Coletiva onde está prevista a contribuição, a empresa estará obrigada a pagar tal contribuição, e no que se refere aos funcionários, só deverão contribuir aqueles que estiverem filiados ao sindicato da categoria, mediante autorização expressa individual. Entretanto, como boa parte das empresas não estão filiadas a sindicatos ou não gostariam de estar, vale apresentar os fundamentos para que haja subsídio para tomada de decisões, conforme estudo abaixo: Da Não Obrigatoriedade de Recolhimento das Contribuições para os Não Filiados (empresa e trabalhadores). Inicialmente, deve-se destacar que todas as contribuições relacionadas ao sindicato patronal ou dos trabalhadores, só poderão ser exigidas das empresas ou trabalhadores efetivamente filiados ao sindicato da categoria, já que após a Reforma Trabalhista – Lei 13.467/17, as contribuições sindicais, confederativas e assistenciais tem