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LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) – O que as pequenas e médias empresas precisam saber

A LGPD inovou ao regulamentar o tratamento e proteção dos dados pessoais no território brasileiro. É necessário que as empresas se adaptem a essa nova legislação e para tanto preparamos uma série de 3 artigos que vão explicar resumidamente do que se trata a lei, seus atores, os dados que devem ser protegidos e as sanções e medidas preventivas que podem ser adotadas. Conhecida como o Marco Civil da Internet se consolidou como Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709, publicada em 14 de agosto de 2018 e que após um período de adaptação das empresas passou a vigorar integralmente em 01 de agosto de 2021, incluindo multas e punições. A Lei foi elaborada com base na norma de proteção de dados da União Europeia, a GDPR (General Data Privacy Regulation) que por sua vez, substituiu a Diretiva de Proteção de Dados Europeia 95/46/EC. Trata-se de um marco legal em proteção de dados pessoais, que visar dar maior segurança jurídica mediante a harmonização de conceitos que envolvem a proteção de dados, elevando a proteção aos direitos individuais das pessoas e ao fomento da economia digital, bem como, com um nível de legislação compatível com outros países, da facilitação

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Novidades na Lei de Falências e Recuperação Judicial

Com o advento da reforma da lei de falências e recuperação judicial, através da Lei nº 14.112/2020, uma série de alterações entraram em vigor neste ano. Dentre as alterações de maior destaque, vale citar a proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência. Tal proibição está prevista no art. 6º da Lei nº 11.101/20115 (lei de falências), inciso III. É uma alteração substancialmente importante, a medida em que impede que bens que compõem o patrimônio do devedor venham a ser atingidos por atos de outros processos e, através de leilões ou outro ato de expropriação, deixem de pertencer ao devedor, imprimindo prejuízo não só a este como a todos os outros credores. Foi dispensada a apresentação da chamada CND para operações que envolvam o exercício das atividades do devedor e proibida a distribuição de lucros ou dividendos até que seja aprovado o plano de recuperação judicial. É sabido que durante o processo de recuperação judicial, há enorme dificuldade prática dos devedores celebrarem contratos de financiamento, até porque, qualquer operação

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Hora de renegociar minhas dívidas bancárias. Quais são os contratos mais difíceis?

Quando o empresário se depara com o fato de que não é mais possível honrar com o pagamento das suas dívidas e precisa se reorganizar, é normal avaliar que as dívidas assumidas perante instituições financeiras são as mais representativas. Por vezes são vários contratos, de espécies diferentes, finaciamentos de equipamentos, capital de giro, limite, leasing, e até realizados em instituições diferentes, bancos, factorings, etc. Quando verifica-se que não é mais possível pagar algum ou alguns desses contratos, surge a dúvida nesse processo de reestrutuação, de qual contrato deve ser prioridade e qual contrato será mais fácil de renegociar. Nesse ponto é importante saber qual elemento representa a maior “moeda de troca” para o banco, o fator que irá endurecer a negociação. Para o banco, o inadimplemento contratual também é uma situação desconfortável, pois gerará despesas extras de administração desse contrato, desde os esforços de cobrança, internos ou através de consultorias, até as despesas de manutenção de um processo judicial, portanto sempre haverá interesse em renegociar. Entretanto, para se avaliar uma estratégia para essa negociação, o melhor balizador para aferir inicialmente quais as dificuldades serão encontradas para uma revisão contratual, seja adotada a via judicial ou extrajudicial, é a garantia oferecida

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