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Empresas tem direito a crédito pela incidência de ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS

Na última semana, finalmente o STF se posicionou sobre o pagamento de PIS e COFINS com incidência de ICMS na base de cálculo. Trocando em miúdos, quando se calculava o valor do tributo de PIS e COFINS, que nada mais é do que um percentual sobre o faturamento da empresa, nesse faturamento estava também o valor do ICMS que estava embutido na Nota Fiscal. Ou seja, pagava-se imposto sobre imposto, o que claramente trata-se de uma ilegalidade. Entretanto, apesar de simples à primeira vista, esta matéria levou anos sendo analisada e julgada, pois como é sabido envolve não só questões jurídicas mas também questões econômicas capazes de gerar um impacto brutal nos cofres da União. Na decisão proferida pelo STF, foi decidido que o ICMS a ser expurgado será o constante das notas fiscais, o destacado, e não o efetivamente recolhido. Como o ICMS destacado não deve ser utilizado na base de cálculo do PIS e da Cofins, todos os contribuintes que ingressaram em juízo passam a ter o direito de calcular o tributo sem o valor do ICMS. O STF aplicou os efeitos da repercussão geral a esta decisão (Tema 69),  vinculando todo o Poder Judiciário, porém não há uma definição com relação a quem não entrou

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Reedição do programa de redução de salário e jornada de trabalho

Foi publicada Medida Provisória que institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A iniciativa traz medidas trabalhistas para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional em razão da infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19), com o objetivo de preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades empresariais e a manutenção da renda do trabalhador e reduzir o impacto social diante da paralisação de atividades e restrição de mobilidade em todo o país. A medida reeditou o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), que será pago pela União nas hipóteses de suspensão ou redução da jornada de trabalho, independentemente do cumprimento de período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos. A Medida Provisória prevê a possibilidade de redução da jornada de trabalho e do salário dos empregados e suspensão temporária dos contratos de trabalho, cumulada com o pagamento do benefício, por até 120 dias. Nos acordos individuais, os porcentuais serão fixos: 25%, 50% ou 70%, com compensação do governo em igual porcentual sobre seguro-desemprego a que trabalhador teria direito. Nos acordos coletivos, o porcentual de redução é flexível, mas a compensação

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Como obter descontos em renegociação de dívidas bancárias.

Um dos maiores problemas das empresas em meio à pandemia tem sido a relação com as instituições financeiras, seja para a obtenção de linhas de crédito ou para o pagamento dos financiamentos obtidos. Muitas empresas conseguiram levantar recursos, entretanto, com o prolongamento da pandemia e a falta de um horizonte concreto com relação a vacinação, existe muita dificuldade para prever uma diminuição mais significativa das restrições e porque não o término da pandemia. Dessa forma, os recursos obtidos estão no fim, as linhas de crédito estão cada vez mais escassas e com requisitos inviáveis, o faturamento não retomou e as dívidas aumentam cada vez mais, principalmente com os bancos. Chega um momento que não resta alternativa a não ser renegociar esses débitos e sem dúvida o mais complexo é rever os acordos firmados com as instituições financeiras. Por mais difícil que pareça, é possível rever os contratos firmados com os bancos e muitas vezes obter descontos nessa repactuação, tudo depende de uma estratégia que deve ser implementada pela empresa para chegar a esse objetivo. Existem várias formas de renegociar os débitos bancários, que vão desde uma proposta inicial para alongamento da dívida, redução dos juros, inclusão de garantias, até a

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