Preservação de Patrimônio

Nova Lei do Ambiente de Negócios regulamenta a citação eletrônica

Foi publicada no último dia 26 de agosto, a lei de ambiente de negócios, que regulamenta a citação através do meio eletrônico (e-mail/whatsapp). A citação passará a ocorrer de modo preferencialmente eletrônico, no prazo de até 2 dias úteis da decisão que o determinar, utilizando-se o cadastro previamente realizado no site dos tribunais: Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. § 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. Desta forma, recebido o e-mail/whatsapp, o citado deverá responder confirmando sua ciência dos termos da mesma, seguindo as orientações enviadas no corpo da mensagem eletrônica. Não sendo efetivada a citação eletrônica, o procedimento de citação assumirá o rito já utilizado anteriormente: Art. 246 – § 1º-A — A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização

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Hora de renegociar minhas dívidas bancárias. Quais são os contratos mais difíceis?

Quando o empresário se depara com o fato de que não é mais possível honrar com o pagamento das suas dívidas e precisa se reorganizar, é normal avaliar que as dívidas assumidas perante instituições financeiras são as mais representativas. Por vezes são vários contratos, de espécies diferentes, finaciamentos de equipamentos, capital de giro, limite, leasing, e até realizados em instituições diferentes, bancos, factorings, etc. Quando verifica-se que não é mais possível pagar algum ou alguns desses contratos, surge a dúvida nesse processo de reestrutuação, de qual contrato deve ser prioridade e qual contrato será mais fácil de renegociar. Nesse ponto é importante saber qual elemento representa a maior “moeda de troca” para o banco, o fator que irá endurecer a negociação. Para o banco, o inadimplemento contratual também é uma situação desconfortável, pois gerará despesas extras de administração desse contrato, desde os esforços de cobrança, internos ou através de consultorias, até as despesas de manutenção de um processo judicial, portanto sempre haverá interesse em renegociar. Entretanto, para se avaliar uma estratégia para essa negociação, o melhor balizador para aferir inicialmente quais as dificuldades serão encontradas para uma revisão contratual, seja adotada a via judicial ou extrajudicial, é a garantia oferecida

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Empresas tem direito a crédito pela incidência de ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS

Na última semana, finalmente o STF se posicionou sobre o pagamento de PIS e COFINS com incidência de ICMS na base de cálculo. Trocando em miúdos, quando se calculava o valor do tributo de PIS e COFINS, que nada mais é do que um percentual sobre o faturamento da empresa, nesse faturamento estava também o valor do ICMS que estava embutido na Nota Fiscal. Ou seja, pagava-se imposto sobre imposto, o que claramente trata-se de uma ilegalidade. Entretanto, apesar de simples à primeira vista, esta matéria levou anos sendo analisada e julgada, pois como é sabido envolve não só questões jurídicas mas também questões econômicas capazes de gerar um impacto brutal nos cofres da União. Na decisão proferida pelo STF, foi decidido que o ICMS a ser expurgado será o constante das notas fiscais, o destacado, e não o efetivamente recolhido. Como o ICMS destacado não deve ser utilizado na base de cálculo do PIS e da Cofins, todos os contribuintes que ingressaram em juízo passam a ter o direito de calcular o tributo sem o valor do ICMS. O STF aplicou os efeitos da repercussão geral a esta decisão (Tema 69),  vinculando todo o Poder Judiciário, porém não há uma definição com relação a quem não entrou

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