Preservação de Patrimônio

2021 Hora de Planejar, Recuperar Créditos, Renegociar Dívidas…

Chegamos a 2021, e após um ano conturbado é preciso se reorganizar. Boas notícias começam a chegar com as vacinas para a COVID, e mais do que isso a economia começa a dar sinais de reaquecimento. Para aproveitar esse momento de prosperidade que em breve começa a despontar é preciso estar preparado. Planejamento é a palavra chave, no último ano muitos créditos foram perdidos e muitas dívidas foram assumidas, no meio de muita pressão para literalmente sobreviver. Agora é possível reorganizar, avaliar as decisões boas e ruins e tomar novas diretrizes para prosperar em 2021. Nesse momento, uma assessoria é determinante para a adoção de boas práticas e tomar decisões efetivas que se traduzam no sucesso da sua empresa. Nosso escritório está preparado para atuar nas mais diferentes áreas e principalmente assessorar na tomada de decisões, recuperação de créditos e renegociação de dívidas. Conte Conosco!

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Após um ano de tantas perdas para empresários e empreendedores, como proteger seu patrimônio em 2021?

O ano de 2020 apresentou dificuldades imensas principalmente aos pequenos e médios empresários e empreendedores em função da pandemia da COVID-19. Os desafios apresentados acabaram por gerar dificuldades financeiras para essas empresas e por consequência expuseram o patrimônio dos seus sócios ao risco de futuramente sofrerem restrições judiciais. Esse risco exige que os empresários se preparem desde já para 2021, organizando o seu patrimônio para que não esteja vulnerável às eventuais cobranças e ações judiciais que podem ser propostas contra a empresa no futuro. Existem diversos mecanismos de preservação do patrimônio previstos em lei, e essa gestão se inicia na organização do quadro social da empresa, passa pela negociação de eventuais débitos e termina na discussão judicial relativa a qual parte do patrimônio da empresa e dos sócios pode sofrer constrição judicial. A Lei de liberdade econômica (13.874/2019) estabeleceu de forma clara que o patrimônio dos sócios não deve ser afetado pelas dificuldades enfrentadas pela empresa: “Art. 49-A.  A pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores. Parágrafo único. A autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos, estabelecido pela lei com a finalidade de estimular empreendimentos, para

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RECUPERAÇÃO JUDICIAL – ESTRATÉGIAS DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO, PATRIMÔNIO E ESTRUTURA SOCIETÁRIA – PARTE II

Continuando o artigo anterior sobre recuperação judicial, vamos dar seguimento às estratégias de recuperação de crédito, patrimônio e estrutura societária. Os meios e estratégias de uma recuperação judicial, os quais deverão estar perfeitamente descritos no plano de recuperação, estão previstos no artigo 50 da lei. No artigo anterior destacamos vários procedimentos admitidos pela lei, pelos quais a empresa pode valer-se em seus objetivos de reestruturação e recuperação. Seguindo as opções oferecidas pela lei, mencionamos em continuidade outras opções. VI – aumento de capital social O aumento do capital social, mediante a subscrição e integralização de novas cotas ou ações pelos sócios ou acionistas da sociedade, representa o modo mais adequado para a recomposição do capital e para a cobertura dos prejuízos acumulados, desde que o ingresso de capital se realize através de aporte em dinheiro ou de bens livres e conversíveis. VII – trespasse ou arrendamento de estabelecimento, inclusive à sociedade constituída pelos próprios empregados O trespasse é a alienação integral do estabelecimento ou dos ativos produtivos da empresa em favor de outra empresa, sem extinção da empresa cedente e sem relação de sucessão. O arrendamento é a transferência temporária do direito de exploração do estabelecimento para outra empresa, sem

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