RECUPERAÇÃO JUDICIAL – ESTRATÉGIAS DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO, PATRIMÔNIO E ESTRUTURA SOCIETÁRIA
Os meios e estratégias de uma recuperação judicial, os quais deverão estar perfeitamente descritos no plano de recuperação, estão previstos no art. 50 da lei. Existem inúmeras opções pelas quais a empresa poderá traçar novos caminhos e objetivos em busca da sua recuperação econômico-financeira, e reorganização, desde sua forma de operar enquanto sociedade, composição da representação de seu capital social e outros. Assim, damos as opções que são oferecidas pelo sistema legal: I – concessão de prazos e condições especiais para pagamento das obrigações vencidas ou vincendas A empresa devedora pode propor aos credores a redução do valor do principal da dívida ou encargos, como juros, multa moratória e correção monetária (remissão da dívida), ou ampliação do prazo de pagamento (dilação da dívida do modo como ocorria na concordata preventiva). Os critérios que serão obedecidos para o alcance dessas providências deverão estar rigorosamente claros no plano de recuperação judicial; II – operações de cisão, incorporação, fusão ou transformação de sociedade, constituição de subsidiária integral, ou cessão de cotas ou ações, respeitados os direitos dos sócios, nos termos da legislação vigente: A cisão importa na separação do patrimônio produtivo, das dívidas e do passivo da empresa devedora, para a transferência dos