tributário

SNIPER – Nova ferramenta do judiciário para busca de bens e ativos financeiros

O judiciário iniciou a utilização de nova ferramenta digital para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados. O SNIPER, abreviação de Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, se propõe a  identificar em segundos os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas. A expectativa é que a busca de ativos — que hoje chega a levar meses e mobiliza uma equipe especializada em investigação patrimonial a partir da análise de documentos — possa ser feita rapidamente. A visualização é de fácil compreensão pela magistratura, indicando as ligações entre os atores de forma simples, o que contribui para reduzir o tempo de conclusão dos processos na fase de execução e cumprimento de sentença — maior gargalo atual dos processos judiciais. Normalmente o processo judicial leva quase o triplo de tempo na fase de execução (quatro anos e sete meses) em comparação com a fase de conhecimento (um ano e sete meses). Com o funcionamento do sistema em plataforma web, o SNIPER disponibiliza uma consulta rápida a bases de dados abertas e fechadas, com a possibilidade de incluir novas bases de informações. O acesso ao sistema só é ser feito

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Quando as empresas devem pagar Contribuição Sindical?

Todos os anos a discussão sobre pagamento das contribuições sindicais retorna tendo em vista as inúmeras cobranças que são enviadas para as empresas pelos mais diversos sindicatos. Como trata-se de uma dúvida recorrente, vamos elucidar a questão e atualizar as informações a respeito da obrigatoriedade do pagamento das contribuições sindicais. De maneira geral, a regra permanece inalterada, portanto se a empresa estiver filiada ao sindicato patronal da categoria, e tendo este sindicato a referida Convenção Coletiva onde está prevista a contribuição, a empresa estará obrigada a pagar tal contribuição, e no que se refere aos funcionários, só deverão contribuir aqueles que estiverem filiados ao sindicato da categoria, mediante autorização expressa individual. Entretanto, como boa parte das empresas não estão filiadas a sindicatos ou não gostariam de estar, vale apresentar os fundamentos para que haja subsídio para tomada de decisões, conforme estudo abaixo: Da Não Obrigatoriedade de Recolhimento das Contribuições para os Não Filiados (empresa e trabalhadores). Inicialmente, deve-se destacar que todas as contribuições relacionadas ao sindicato patronal ou dos trabalhadores, só poderão ser  exigidas das empresas ou trabalhadores efetivamente filiados ao sindicato da categoria, já que após a Reforma Trabalhista – Lei 13.467/17, as contribuições sindicais, confederativas e assistenciais tem

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Novidades na Lei de Falências e Recuperação Judicial

Com o advento da reforma da lei de falências e recuperação judicial, através da Lei nº 14.112/2020, uma série de alterações entraram em vigor neste ano. Dentre as alterações de maior destaque, vale citar a proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência. Tal proibição está prevista no art. 6º da Lei nº 11.101/20115 (lei de falências), inciso III. É uma alteração substancialmente importante, a medida em que impede que bens que compõem o patrimônio do devedor venham a ser atingidos por atos de outros processos e, através de leilões ou outro ato de expropriação, deixem de pertencer ao devedor, imprimindo prejuízo não só a este como a todos os outros credores. Foi dispensada a apresentação da chamada CND para operações que envolvam o exercício das atividades do devedor e proibida a distribuição de lucros ou dividendos até que seja aprovado o plano de recuperação judicial. É sabido que durante o processo de recuperação judicial, há enorme dificuldade prática dos devedores celebrarem contratos de financiamento, até porque, qualquer operação

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