tributário

Nova Lei do Ambiente de Negócios regulamenta a citação eletrônica

Foi publicada no último dia 26 de agosto, a lei de ambiente de negócios, que regulamenta a citação através do meio eletrônico (e-mail/whatsapp). A citação passará a ocorrer de modo preferencialmente eletrônico, no prazo de até 2 dias úteis da decisão que o determinar, utilizando-se o cadastro previamente realizado no site dos tribunais: Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. § 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. Desta forma, recebido o e-mail/whatsapp, o citado deverá responder confirmando sua ciência dos termos da mesma, seguindo as orientações enviadas no corpo da mensagem eletrônica. Não sendo efetivada a citação eletrônica, o procedimento de citação assumirá o rito já utilizado anteriormente: Art. 246 – § 1º-A — A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização

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Empresas tem direito a crédito pela incidência de ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS

Na última semana, finalmente o STF se posicionou sobre o pagamento de PIS e COFINS com incidência de ICMS na base de cálculo. Trocando em miúdos, quando se calculava o valor do tributo de PIS e COFINS, que nada mais é do que um percentual sobre o faturamento da empresa, nesse faturamento estava também o valor do ICMS que estava embutido na Nota Fiscal. Ou seja, pagava-se imposto sobre imposto, o que claramente trata-se de uma ilegalidade. Entretanto, apesar de simples à primeira vista, esta matéria levou anos sendo analisada e julgada, pois como é sabido envolve não só questões jurídicas mas também questões econômicas capazes de gerar um impacto brutal nos cofres da União. Na decisão proferida pelo STF, foi decidido que o ICMS a ser expurgado será o constante das notas fiscais, o destacado, e não o efetivamente recolhido. Como o ICMS destacado não deve ser utilizado na base de cálculo do PIS e da Cofins, todos os contribuintes que ingressaram em juízo passam a ter o direito de calcular o tributo sem o valor do ICMS. O STF aplicou os efeitos da repercussão geral a esta decisão (Tema 69),  vinculando todo o Poder Judiciário, porém não há uma definição com relação a quem não entrou

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2021 Hora de Planejar, Recuperar Créditos, Renegociar Dívidas…

Chegamos a 2021, e após um ano conturbado é preciso se reorganizar. Boas notícias começam a chegar com as vacinas para a COVID, e mais do que isso a economia começa a dar sinais de reaquecimento. Para aproveitar esse momento de prosperidade que em breve começa a despontar é preciso estar preparado. Planejamento é a palavra chave, no último ano muitos créditos foram perdidos e muitas dívidas foram assumidas, no meio de muita pressão para literalmente sobreviver. Agora é possível reorganizar, avaliar as decisões boas e ruins e tomar novas diretrizes para prosperar em 2021. Nesse momento, uma assessoria é determinante para a adoção de boas práticas e tomar decisões efetivas que se traduzam no sucesso da sua empresa. Nosso escritório está preparado para atuar nas mais diferentes áreas e principalmente assessorar na tomada de decisões, recuperação de créditos e renegociação de dívidas. Conte Conosco!

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