Nova Lei do Ambiente de Negócios regulamenta a citação eletrônica
Foi publicada no último dia 26 de agosto, a lei de ambiente de negócios, que regulamenta a citação através do meio eletrônico (e-mail/whatsapp). A citação passará a ocorrer de modo preferencialmente eletrônico, no prazo de até 2 dias úteis da decisão que o determinar, utilizando-se o cadastro previamente realizado no site dos tribunais: Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. § 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. Desta forma, recebido o e-mail/whatsapp, o citado deverá responder confirmando sua ciência dos termos da mesma, seguindo as orientações enviadas no corpo da mensagem eletrônica. Não sendo efetivada a citação eletrônica, o procedimento de citação assumirá o rito já utilizado anteriormente: Art. 246 – § 1º-A — A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização