Preservação de Patrimônio

SNIPER – Nova ferramenta do judiciário para busca de bens e ativos financeiros

O judiciário iniciou a utilização de nova ferramenta digital para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados. O SNIPER, abreviação de Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, se propõe a  identificar em segundos os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas. A expectativa é que a busca de ativos — que hoje chega a levar meses e mobiliza uma equipe especializada em investigação patrimonial a partir da análise de documentos — possa ser feita rapidamente. A visualização é de fácil compreensão pela magistratura, indicando as ligações entre os atores de forma simples, o que contribui para reduzir o tempo de conclusão dos processos na fase de execução e cumprimento de sentença — maior gargalo atual dos processos judiciais. Normalmente o processo judicial leva quase o triplo de tempo na fase de execução (quatro anos e sete meses) em comparação com a fase de conhecimento (um ano e sete meses). Com o funcionamento do sistema em plataforma web, o SNIPER disponibiliza uma consulta rápida a bases de dados abertas e fechadas, com a possibilidade de incluir novas bases de informações. O acesso ao sistema só é ser feito

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LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) – O que as pequenas e médias empresas precisam saber (parte 3)

Finalizando nossa série de artigos sobre a LGPD, vamos discorrer sobre os riscos e sanções legais em função de vazamento ou divulgação indevida de dados, bem como sobre medidas preventivas possíveis para minimizar os riscos que privacidade. Os riscos para as empresas que possuem informações de clientes, colaboradores e usuários do seu sistema ou negócio em seu banco de dados, estão no vazamento ou divulgação indevida dessas informações. Se esse tipo de evento ocorrer, sem que a empresa tenha tomado antecipadamente as devidas precauções, a lei prevê uma série de sanções que vão desde multa é mesmo bloqueio dos dados da empresa, conforme podemos citar alguns exemplos abaixo: Multa de até 2% do faturamento, limitado a R$ 50.000.000,00 por infração; Bloqueio do tratamento de dados de acordo com a gravidade da infração; Multa diária com o teto acima limitado a R$ 50.000.000,00 por infração. Atualmente é importante que as empresas se conscientizem do alto valor dos dados que tem acesso e também do prejuízo que uma divulgação não autorizada desses dados pode causar. Dada a importância dessas informações é importante que os colaboradores, clientes e usuários do sistema estejam conscientes de que suas informações estão sendo colhidas, e qual destinação

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Novidades na Lei de Falências e Recuperação Judicial

Com o advento da reforma da lei de falências e recuperação judicial, através da Lei nº 14.112/2020, uma série de alterações entraram em vigor neste ano. Dentre as alterações de maior destaque, vale citar a proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência. Tal proibição está prevista no art. 6º da Lei nº 11.101/20115 (lei de falências), inciso III. É uma alteração substancialmente importante, a medida em que impede que bens que compõem o patrimônio do devedor venham a ser atingidos por atos de outros processos e, através de leilões ou outro ato de expropriação, deixem de pertencer ao devedor, imprimindo prejuízo não só a este como a todos os outros credores. Foi dispensada a apresentação da chamada CND para operações que envolvam o exercício das atividades do devedor e proibida a distribuição de lucros ou dividendos até que seja aprovado o plano de recuperação judicial. É sabido que durante o processo de recuperação judicial, há enorme dificuldade prática dos devedores celebrarem contratos de financiamento, até porque, qualquer operação

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