Com o ano começando sempre surgem novas ideias de negócio, e elas vem acompanhadas de muitas dúvidas não só relativas ao cenário econômico como um todo, mas também com relação a todos os detalhes que envolvem empreender.

É importante que essa ideia tenha passado por um planejamento detalhado, pela elaboração de um plano de negócios, ou seja, o estudo necessário para avaliar a viabilidade desse empreendimento.

Após essa fase preparatória, passamos aos caminhos possíveis para a formalização da nova empresa.

Primeiramente, vamos entender o termo Startup, amplamente utilizado para novos empreendimentos na área de tecnologia.

As definições variam, mas de maneira geral,  o termo normalmente é aplicado para novas empresas que trabalham com ideias inovadoras e com um cenário de bastante incerteza, ou seja, com alto risco, geralmente na área de tecnologia.

Mas como todas empresas iniciantes, após definir seu modelo de negócio e sua estratégia de mercado, há necessidade de formalizar a operação.

Podemos começar pelos tipos societários mais comuns conforme o faturamento da empresa:

  • Microempreendedor Individual (MEI)

A empresa é constituída por um único sócio, como o próprio nome já diz, e pode ter no máximo um empregado registrado nos termos da CLT.

Há necessidade de enquadramento da atividade de acordo com o regimento do MEI e o limite de faturamento é de R$ 81.000,00 anuais, com regime tributário através do Simples Nacional.

  • Microempresa (ME)

A empresa pode ser constituída por um ou mais sócios e o limite de faturamento anual bruto é de R$ 360.000,00, havendo necessidade de declaração de enquadramento.

O registro da empresa será realizado na Junta Comercial e o regime de tributação poderá ser através do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

  • Empresa de Pequeno Porte (EPP)

A empresa de pequeno porte pode ser constituída por um ou mais sócios com limite de faturamento anual bruto de R$ 4.800.000,00, havendo necessidade de declaração de enquadramento.

O registro da empresa será realizado na Junta Comercial e o regime de tributação poderá ser através do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

  • Empresas em geral

Acima do faturamento anual bruto de R$ 4.800.000,00 a empresa pode ser constituída por um ou mais sócios, com seus atos constitutivos registrados na Junta Comercial competente e regime tributário através do Lucro Presumido ou Lucro Real.

Elaboração dos Atos Constitutivos ou Contrato Social

Dependendo do modelo de empresa que o empreendedor optar para seu negócio haverá necessidade de utilizar um instrumento específico para cadastro da empresa.

Para o MEI, é realizado um cadastro no site da Receita Federal, onde será emitido um Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, que comprova a constituição da empresa.

Caso pelo registro de Empresário Individual, os atos constitutivos serão representados pelo próprio formulário de Requerimento de Empresário depositado na Junta Comercial. Vale lembrar que nessa modalidade, o empreendedor responde pelas obrigações da empresa com os bens pessoais.

Os demais modelos deverão ter necessariamente um contrato social, e é nesse momento que podem ser prevenidas uma série de disputas e problemas na relação entre os sócios.

Além da constituição pura e simples da empresa, que dá ao empreendimento uma personalidade jurídica, nesse momento são definidas diversas regras relativas à operação, atuação, encerramento da sociedade, etc.

Determina-se quem irá assinar pela empresa, documentos bancários e seus limites, se a administração será feita isoladamente ou em conjunto, ou que tipo de documento só terá validade com a assinatura de ambos os sócios.

Também a questão do encerramento, como será feita a apuração e se ocorrer falecimento de um dos sócios, o que acontece com a empresa, com as quotas, e o procedimento administrativo e jurídico a seguir.

Podemos citar também a distribuição de lucros, formato de apuração e avaliação dos sócios, tudo pode ser delimitado no contrato social.

Além da definição do negócio, seu modelo empresarial e forma de tributação, a elaboração do contrato social deve ser realizada com critério e detalhamento, com a orientação profissional, para que uma série de problemas futuros sejam evitados.

Começar a empreender pode ser feito através de uma Startup ou qualquer outro modelo de empresa, o importante é estar preparado.

 

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