Foi publicado no Diário Oficial a ampliação dos prazos para que empresas e empregados firmem contratos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho em razão da  pandemia de COVID-19.

A redução de jornada e salário pode ser estendida por mais 30 dias e a suspensão por mais sessenta dias, totalizando 120 dias para ambos os casos.

Originalmente, a Medida Provisória 936, convertida na Lei 14.020/2020, autorizava a suspensão por até dois meses e a redução de contratos de trabalho por até três, em porcentuais de 25%, 50% ou 70%.

O texto final da lei, que foi sancionado, passou a permitir a prorrogação desses prazos, nos termos definidos pelo Poder Executivo.

O decreto também prevê que a suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a dez dias e não ultrapassem o prazo limite de quatro meses.

 

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