O ano de 2020 apresentou dificuldades imensas principalmente aos pequenos e médios empresários e empreendedores em função da pandemia da COVID-19.

Os desafios apresentados acabaram por gerar dificuldades financeiras para essas empresas e por consequência expuseram o patrimônio dos seus sócios ao risco de futuramente sofrerem restrições judiciais.

Esse risco exige que os empresários se preparem desde já para 2021, organizando o seu patrimônio para que não esteja vulnerável às eventuais cobranças e ações judiciais que podem ser propostas contra a empresa no futuro.

Existem diversos mecanismos de preservação do patrimônio previstos em lei, e essa gestão se inicia na organização do quadro social da empresa, passa pela negociação de eventuais débitos e termina na discussão judicial relativa a qual parte do patrimônio da empresa e dos sócios pode sofrer constrição judicial.

A Lei de liberdade econômica (13.874/2019) estabeleceu de forma clara que o patrimônio dos sócios não deve ser afetado pelas dificuldades enfrentadas pela empresa:

“Art. 49-A.  A pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores.

Parágrafo único. A autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos, estabelecido pela lei com a finalidade de estimular empreendimentos, para a geração de empregos, tributo, renda e inovação em benefício de todos.”

“Art. 50.  Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.”

Veja que existem mecanismos administrativos de cobrança e negociação e mecanismos judiciais para preservar os bens adquiridos por vezes até fora da atividade empresarial, mas para que essa estratégia seja aplicada é necessário haver um planejamento para proteção em todas as etapas, da aquisição da dívida até a execução judicial.

A proteção legal existe e deve ser utilizada de maneira estratégica e precisa.

Assim, em 2021, empresários e empreendedores poderão se assegurar que, ao exercer a atividade empresarial, não estarão colocando em risco todo o patrimônio conquistado ao longo dos anos.

 

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