A adoção do e-Social já caminha há quase dez anos. Continuadamente o Governo Federal vem alterando e atualizando a base de dados, com a inserção de novos campos para preenchimento das informações das empresas.

A partir de 1º de janeiro, as empresas já deveriam estar inserindo nos campos próprios do e-Social, informações sobre condenações judiciais, e/ou acordos homologados por sentença judicial. Mas a obrigação foi adiada para este mês de abril.

A medida decorre da aprovação da versão S-1.1 do Manual de Orientação do eSocial, ocorrida através da publicação da Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 33, de 6 de outubro de 2022.

Segundo divulgado em nota expedida pelo Ministério do Trabalho, “a implantação beneficiará os empregadores, reduzindo o tempo despendido na declaração das informações de processos judiciais trabalhistas. Vai evitar, por exemplo, que o empregador reabra e reprocesse as folhas de pagamento relativas a várias competências apenas para incluir diferenças salariais de um trabalhador“.

A medida será obrigatória para “todo declarante que em processos trabalhistas ou em demandas submetidas à CCP [Comissão de Conciliação Prévia] ou Ninter [Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista] for obrigado a reconhecer ou alterar informações relativas a vínculo trabalhista ou recolher FGTS e contribuição previdenciária correspondentes”.

Importante ressaltar que a inserção no sistema deverá ocorrer apenas quando houver o trânsito em julgado da condenação e/ou acordo homologado por sentença judicial, e deve ser enviado pelo responsável pelo pagamento da condenação, ainda que não seja o empregador, como no caso de responsabilidade indireta (subsidiária ou solidária).

Dessa forma, é imprescindível que as empresas mantenham o contato atualizado e permanente, através de seu RH, com suas assessorias jurídicas, a fim de evitar que o prazo se estingue e se submete às multas previstas.

O prazo para que as empresas apresentem essas informações termina no 15º dia do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão ou à homologação do acordo. Dessa forma, se o evento ocorre nos primeiros dias de determinado mês, o prazo para inserção será relativamente maior do que a ocorrência no final do mês, ressaltando que será sempre até o 15º dia do mês subsequente ao mês do evento.

O método de inserção está previsto e regulado no Manual de Orientação do e-Social, item 11, de conhecimento do setor de RH das empresas.

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