Dando sequência às estratégias de redução de inadimplência, vamos analisar as formas de pagamento mais utilizadas e quais as vantagens e riscos que cada uma apresenta.
Vamos tratar a matéria como “formatos de pagamento e cobrança” para facilitar a compreensão, e não entrar em explicações específicas da área jurídica.
Na relação comercial entre empresas, popularmente cliente e fornecedor, o mecanismo dominante é o da transferência bancária para pagamento à vista e da duplicata mercantil para pagamento a prazo.
Com relação ao pagamento à vista a operação é simples, com a emissão da Nota Fiscal o produto ou serviço é entregue mediante o pagamento no ato e dessa forma a relação se aperfeiçoa e se completa nesse momento.
A empresa tem à disposição o crédito de imediato, e obviamente não há risco de inadimplemento.
Entretanto, em um país com tantos desafios, o mais comum é o pagamento a prazo, normalmente através da duplicata, que o empresário visualiza no documento de cobrança conhecido popularmente como “boleto”.
Esse título de crédito mais comumente aceito, vem passando por uma série mudanças ao longo dos anos, sendo que a mais recente autorizou a emissão eletrônica desse instrumento.
Para nos atermos ao objeto deste artigo, vamos focar nos elementos que tornam esse titulo amplamente aceito e negociável.
Os termos na negociação na maioria das vezes são firmados através de e-mail, onde são fixadas as condições comerciais com as datas de pagamento.
A duplicata irá descrever a expressão econômica do negócio realizado, descrevendo além das partes, valores, vencimento e local de pagamento, e o mais importante, tem poder executivo.
Esse é o elemento mais importante, pois com a Nota Fiscal e a comprovação da entrega, formam o conjunto probatório que permite acionar judicialmente, na via executiva, a empresa inadimplente.
Mas o objetivo aqui é reduzir a inadimplência, então qual estratégia aplicar para “estimular” o devedor a cumprir com sua obrigação?
– Primeiramente e porque não frisar, principalmente, a correta confecção da Nota Fiscal, onde constará a descrição do negócio, valores e data da operação;
– A comprovação da entrega devidamente assinada e identificada pelo recebedor do serviço ou mercadoria;
– A emissão da duplicata com os elementos presentes na Nota Fiscal;
– E a peça final, normalmente pouco considerada, mas que é chave em uma cobrança ou medida judicial, o aceite expresso da duplicata.
Esses quatro elementos elaborados corretamente e somados, constituem a prova perfeita para uma medida judicial, e, portanto, possuem uma força maior para cobrança e exigência do crédito.
O cumprimento dessas etapas demonstra para o devedor que esse credor deve ter prioridade nos pagamentos, caso ele esteja com problemas financeiros, pois possui documentação farta para quaisquer providências que forem necessárias.
Não tenha dúvidas, o elemento psicológico faz diferença.
A duplicata também permite a transferência do crédito representado no titulo através de endosso, que basicamente é a assinatura do detentor do titulo (sacador) em favor de um terceiro.
Outra característica é a garantia do pagamento através do aval, onde um terceiro garante com o patrimônio pessoal que realizará o pagamento.
O pagamento a prazo permite ao devedor uma melhor organização de fluxo de caixa para pagamento, o que pode ser vantajoso e favorece como um todo a operação, mas sem dúvidas também podem ocorrer problemas nesse período que impossibilitem o pagamento.
Por este motivo, também é importante ter em mente a possibilidade de circular o título e de constituir uma garantia.
Apesar da melhor opção ser o pagamento a vista, caso a negociação imponha o pagamento a prazo, concentre seus esforços na correta elaboração da Nota Fiscal e Duplicata com os respectivos comprovantes de entrega e aceite, e se possível constitua a garantia.
Organize-se, e procure estar bem assessorado para diminuir os riscos na tomada de decisões, assim sua empresa será mais eficiente.
Para ter sucesso é preciso estar preparado.

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