Uma das modalidades mais comuns e muito utilizada, principalmente nos grandes centros, da oferta de serviços de entregas de pequenos volumes, é o mensageiro motociclista.

Trabalhando normalmente em locais de intensa concentração de tráfego, onde na mais das vezes enfrenta congestionamentos de proporções gigantescas, o mensageiro motociclista – ou motoboy como é normalmente conhecido – é uma opção extremamente valorizada pela sua rapidez e eficiência. Além disso, explora desafios dos mais intrigantes para o cumprimento de suas tarefas.

Esse universo de motocicletas circulando pelas cidades atendem a uma categoria diferenciada de trabalhador, cujas relações com seus empregadores permanecem sob a égide do Direito do Trabalho, entretanto, com características e peculiaridades própria que a função exige.

É comum a empresa ter necessidade do serviço de entregas diariamente, e para tanto é importante estar ciente das normas que regem essa modalidade de prestação de serviços, principalmente quando utilizada regularmente, como parte da operação.

Entre as formas de se exercer tal atividade, há aqueles que são exclusivamente autônomos, aqueles que estão subordinados a empresas de distribuição de entregas rápidas (chamadas terceirizadas), e aqueles que são contratados pela empresa no regime CLT, como mensageiro próprio.

Pela forma autônoma – A contratação pode ser feita diretamente com o profissional, sempre obedecendo os critérios da eventualidade e excepcionalidade. `uma forma muito comum de contrato pelas pizzarias, nos finais de semana.

Através de empresas de distribuição e entrega de mensagens rápidas – Quando a necessidade exige permanente intervenção desses profissionais (empresas que precisam proceder a entrega de seus produtos em intervalo de tempo pequeno, ou serviços de entrega de correspondências e outros documentos) a contratação via empresa de distribuição e entregas rápidas que têm em seu quadro de empregados os mensageiros motociclistas, ou, motoboys, tem sido uma opção vantajosa, eis que contam com a prestação de serviços de imediato independentemente da frequência e volume de entregas.

Contratação própria pelo regime CLT – sobre essa modalidade vamos dedicar em outra oportunidade, um tema específico, abordando os principais aspectos envolvidos.

A terceirização do serviço de entrega impõe à empresa de distribuição e entrega de mensagens, por ocasião da contratação de seus motoboys, peculiaridades que tal função possui. Por ser um trabalho onde o risco de danos à saúde e, principalmente, danos físicos é grande (o volume de acidentes de trânsito envolvendo motocicletas por dia é enorme), a categoria se organizou, formou seu órgão de representação de classe e foram criadas regras e condutas próprias que devem ser observadas por aqueles que pretendem contratar esse tipo de prestação de serviço.

Considerando que as empresas terceirizadas mantêm em seu quadro de empregados mensageiros motociclistas, os aspectos mais significativos e peculiares dessa modalidade contratual são:

a) Salário fixo obedecendo-se a um piso estipulado, ou, salário pago através do chamado PVR, que é calculado por entregas. A sigla especifica ponto valor referência que permite o calculo da remuneração baseado no volume de entregas operados por cada um dos mensageiros.

b) Reposição do custo da utilização do equipamento do empregado e seus acessórios. A não ser que o mensageiro se utilize de motocicleta de propriedade do seu empregador, fará jus ao recebimento de um valor independentemente do salário (e a este não se integra para todos os efeitos legais) quando estiver trabalhando com seu próprio equipamento.

c) Adicional por periculosidade, que é calculado na ordem de 30% sobre seu salário base, da mesma forma que qualquer outra categoria profissional.

Estas – entre outras tantas – regras de conduta estão fixadas na chamada convenção coletiva de trabalho, firmada pela entidade sindical que representa os mensageiros motociclistas e a entidade sindical que representa as empresas de distribuição de mensagens rápidas. A convenção coletiva de trabalho, embora se trate de um documento particular firmado por duas entidades sindicais, dada a estrutura e normatização da legislação trabalhista brasileira, possui força normativa, ou seja, possui força de lei, podendo ser exigido seu cumprimento no Poder Judiciário, como se lei fosse.

Cada forma de contratação tem suas características, e é importante observar qual se adequa melhor ao seu modelo de negócio.

Para ter sucesso é preciso estar preparado.

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